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Candidato poderá apresentar documento digital no Enem 2022

Serão aceitas as versões digitais do RG e da CNH, além do aplicativo e-Título. Confira também a lista de documentos físicos permitidos

Por Luccas Diaz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 24 out 2022, 18h28 | Atualizado em 20 nov 2022, 11h50
Foto de mão segurando celular com o aplicativo "e-Título" aberto. Há uma foto e informações sobre o usuário.
Rápido e sem sair de casa: o processo é feito inteiramente online  (Wikimedia Commons/Reprodução)
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A partir das 19h deste domingo (20), confira aqui o gabarito extraoficial do segundo dia de provas do Enem 2022.

 

Não são poucos os casos de candidatos que são impedidos de fazer o Enem por esquecerem de levar um documento oficial no dia das provas. A partir desta edição, o problema está, ao menos em partes, resolvido: o Inep divulgou que agora passa a ser permitido a apresentação de documentos em sua versão digital, desde que apresentados em aplicativos oficiais.

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A medida vale para a versão digital de dois documentos: RG e CNH, além do aplicativo e-Título (este apenas para aqueles que já cadastraram a biometria). Mas atenção: não será válido a apresentação deles em qualquer outro formato que não seja em seus respectivos aplicativos oficiais. O fiscal não aceitará, por exemplo, uma foto, um print ou uma versão em PDF do documento.

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Veja abaixo com baixar cada um dos três documentos digitais no seu celular.

RG Digital

A versão virtual do documento, conhecido como RG Digital, não está disponível em todos os estados brasileiros. Diferentemente do e-Título, cada estado que dispõe da tecnologia possui um aplicativo diferente. Em São Paulo, por exemplo, o candidato deve procurar por “rg digital sp” na loja de aplicativos de seu smartphone. O app tem versão disponível para iOS e Android.

Mas uma ressalva: só pode acessar o RG Digital quem tem versões mais atuais do documento físico, que acompanham um QR Code no verso. Se este é o seu caso, depois de baixar o app você deve apontar a câmera do celular para o QR Code e então fazer uma prova de vida por meio de reconhecimento facial.

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CNH Digital

Candidatos que possuem Carteira Nacional de Habilitação poderão apresentar a versão digital do documento em seu celular para prestar o exame. Para isso, devem acessar a loja de aplicativo e buscar por “Carteira Digital de Trânsito”. O aplicativo está disponível para Android e iOS.

Ao baixar o app, será solicitado que o usuário faça login utilizando o Acesso Único, com o email e senha padrão para todos os sites do governo federal. Caso não possua esse login, é possível cria-lo através do site acesso.gov.br.

e-Título

Considerando que estamos em ano de eleição, muitos candidatos talvez já tenham tido contato com o aplicativo e-Título. Ele é a versão digital do título eleitoral e também pode ser apresentado como documento oficial no exame.

Contudo, sua apresentação só será válida se o candidato já tiver feito o cadastro da biometria. Isto porque apenas aqueles que já cadastraram a biometria dispõem de uma foto no e-Título – e para a realização do Enem é necessária a apresentação de um documento oficial com foto.

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É por esta mesma razão que a versão física do título de eleitor não é aceita como documento de identidade no exame.

Para baixar o app, basta procurar por “e-título” na loja de aplicativos do smartphone Android ou iOS. Se for o primeiro acesso, serão solicitadas algumas informações para login.

Lista completa de documentos

Lembrando que não é obrigatório apresentar as versões digitais dos documentos. A opção é uma mera alternativa para os candidatos que não queiram levar um documento físico para a prova.

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Além do RG e da CNH são aceitos como documentos de identidade no Enem:

  • Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997;
  • Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017;
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata o Decreto nº 9.277, de 5 de fevereiro de 2018;
  • Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade;
  • Passaporte;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida após 27 de janeiro de 1997.

Não são aceitos como documentos oficiais: Título Eleitoral; cópias dos documentos permitidos (mesmo que autenticadas); Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de qualquer natureza.

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