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Comissão do Senado aprova frequência mínima de 75% às aulas para ensino superior

Projeto ainda passará pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania do Senado

Por da redação
Atualizado em 16 Maio 2017, 13h42 - Publicado em 10 dez 2012, 14h43
CHANGCHUN, CHINA - MARCH 22: (CHINA OUT) Students attend a lesson at the Northeast Normal University on March 22, 2007 in Changchun of Jilin Province, China. China will institute free education for students majoring in education from this school year in six normal universities directly under the Ministry of Education (MOE) and set up a corresponding system, according to Premier Wen Jiabao's government work report. (Photo by China Photos/Getty Images) (/)

A Comissão de Educação e Cultura do Senado aprovou uma proposta que exige 75% de presença dos estudantes universitários ao total de horas letivas para ser aprovado em cada disciplina do ensino superior.

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– MEC divulga a nota das escolas de todo o Brasil no Enem 2011– Veja a nota do Enade de todos os cursos avaliados pelo MEC em 2011Esse percentual mínimo de presença deverá ser incluído na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – 9.394/96), de acordo com o Projeto de Lei 4831/09, do Senado. A LDB atualmente não define uma frequência mínima para aprovação, apenas menciona como obrigatória a freqüência de alunos e professores, exceto nos programas de educação a distância.

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Comissão do Senado aprova frequência mínima de 75% às aulas para ensino superior

O autor do projeto, o ex-senador Wilson Matos, argumenta que a qualidade do ensino depende do tempo dedicado às atividades acadêmicas. Para o relator, deputado Lelo Coimbra, a proposta supre uma lacuna da LDB, que não menciona a frequência mínima do ensino superior. “Não há na LDB definição a este respeito, ainda que nossa lei maior educacional já tenha tratado de fixar em 75% a frequência obrigatória às aulas para o ensino básico”, destacou.

Tramitação

O próximo passo é o projeto ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em regime de prioridade e com caráter conclusivo.

*Com informações da Agência Câmara

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