O Senado aprovou, nesta terça-feira (24), a Medida Provisória que permite aos estudantes inadimplentes renegociarem suas dívidas do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil). O texto, já aprovado pela Câmara, segue agora para sanção presidencial. A medida vale para contratos abertos até 2017 – ou seja, estudantes que acumularam dívidas depois deste período não serão beneficiados.
A MP que permite a renegociação já está em vigor desde março deste ano. Isto porque ela foi editada pelo governo em dezembro de 2021 e passou a valer imediatamente. Para ter efeito de lei, no entanto, era necessário o aval do Congresso até 1º de junho.
É considerado inadimplente o aluno que esteja com mais de 90 dias de atraso no pagamento. Segundo o Ministério da Educação, o grupo representa mais da metade (51,7%,) de todos os estudantes que, atualmente, estão em fase de pagamento do financiamento estudantil.
A MP originalmente publicada pelo governo estabelecia que até 92% da dívida poderia ser renegociada. O Congresso reavaliou e estabeleceu que a porcentagem pode chegar a 99% no caso de estudantes de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Benefícios Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que foram beneficiários do Auxílio Emergencial. Para o restante dos inadimplentes, a porcentagem chega a 77% – menos do que os 86,5% estabelecidos originalmente pelo governo.
O Fies
O Fies foi criado pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Trata-se de uma ação do Ministério da Educação (MEC) que financia cursos superiores particulares com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Para se inscrever, o estudante precisa ter realizado alguma das edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) entre os anos de 2010 e 2021 e ter tirado notas iguais ou acima de 450 pontos, além de não ter zerado a redação. Além disso, é preciso estar matriculado em algum curso de graduação na modalidade presencial que tenha conceito maior ou igual a três na avaliação do Sinaes. Só podem se inscrever no programa estudantes que possuem renda familiar mensal bruta per capita de até três salários mínimos.
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