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MEC anuncia ranqueamento no Prouni e estende prazo de inscrição

Em meio a reclamação dos estudantes, ministro da Educação anunciou que as notas de corte serão substituídas por uma classificação parcial

Por Taís Ilhéu
3 ago 2022, 22h55

O ministro da Educação, Victor Godoy, anunciou na noite desta quarta-feira (3) que o prazo de inscrições para a segunda edição de 2022 do Prouni (Programa Universidade para Todos) será prorrogado até as 23h59 de sexta-feira (5). O chefe da pasta também informou que foram feitos ajustes no sistema e que os candidatos serão informados de suas classificações parciais ainda nesta quarta (3).

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O pronunciamento do Ministério da Educação (MEC) ocorre na esteira das reclamações de estudantes que se inscreveram no programa. Até a última edição, no início deste ano, o Prouni informava diariamente as notas de corte dos candidatos até o final do período de inscrições. Essas notas parciais permitiam que os candidatos avaliassem o próprio desempenho, eventualmente mudando a opção de curso e instituição para as quais tivessem maior chance de aprovação.

Nesta edição, no entanto, as notas de corte parciais deixaram de ser disponibilizadas. Com a inclusão de estudantes egressos de escolas particulares não-bolsistas, o Prouni passou a considerar para fins de classificação não apenas as notas, mas também uma ordem de prioridade de acordo com o perfil dos candidatos.

O GUIA DO ESTUDANTE entrou em contato com o MEC por meio da Central de Atendimento na terça-feira (2) e foi informado que, em função das mudanças no programa, as notas de corte não ficariam mais disponíveis no sistema.

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Agora, segundo o informe do ministro nesta quarta (3), as notas parciais devem ser substituídas pelo “sistema de ranqueamento” que obedecerá, além das notas, à lista de prioridade estabelecida pelo MEC.

Ordem de prioridade no Prouni 2022/2

De acordo com o edital do programa, a classificação de cada candidato levará em conta a modalidade de concorrência escolhida no ato de inscrição, além do curso, turno, local de oferta e instituição escolhida. As notas serão organizadas de maneira decrescente, seguindo a seguinte ordem de prioridade:

I – professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, se for o caso e se houver inscritos nessa situação;

II – estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública;

III – estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;

IV – estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;

V – estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; e

VI – estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.

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