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Lei de Cota de Tela: o que é e o que muda para o cinema nacional

Cinemas já devem seguir as determinações da nova legislação; objetivo é incentivar o consumo e a autossuficiência das produções nacionais

Por Luccas Diaz
27 jun 2024, 10h00
Montagem com plateia de espectadores de cinema com as cores da bandeira do Brasil
Nova medida deve valer até 2033; entenda  (Renato Araujo/Agência Brasil/Canva/Reprodução)
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No último dia (20), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em comemoração ao Dia do Cinema Brasileiro – celebrado em 19 de junho –, sancionou uma lei que regulamenta a exibição de filmes nacionais no cinema. Passa a valer, assim, uma espécie de cota, estipulando que um número determinado de salas sejam reservadas para a exibição de estreias de longas nacionais. É uma maneira de incentivar a produção e o consumo do cinema nacional.

O acesso, a inclusão e a importância do cinema já foi diversas vezes abordado pelos vestibulares. Chegou a ser tema da redação do Enem 2019, quando pediu para que os candidatos dissertassem sobre a “Democratização do acesso ao cinema no Brasil“. Por isso, entender o que é a nova Lei de Cotas de Telas e o que muda com a medida é importante para o cinéfilo, mas também para o estudante. Acompanhe!

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O que é a Lei de Cotas de Telas?

Presidente sanciona decreto que regulamenta exibição de filmes nacionais no cinema
(Canal Gov/YouTube/Reprodução)

A Lei nº 14.814/2024, mais conhecida como Lei de Cotas de Telas, é uma legislação sancionada pelo Presidente da República em 15 de janeiro de 2024. Ela traz de volta, desta vez como Lei, a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, que determinava, sob um período de 20 anos, uma série de medidas incentivadoras ao cinema nacional, entre elas a criação da Agência Nacional do Cinema (Ancine), o Conselho Superior do Cinema e a implementação de uma cota mínima anual de exibição de filmes nacionais nas salas de cinema.

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A MP do governo de Fernando Henrique Cardoso, porém, teve sua validade vencida em 2021, e foi revogada pelo governo Bolsonaro, passando por alterações que, na época, foram acusadas de desvalorizar a produção audiovisual nacional.

Lula, ao assumir a presidência em 2023, revogou algumas das medidas e, em janeiro de 2024, sancionou novamente a MP de 2001, aumentando a sua validade para até 31 de dezembro de 2033. Agora, ela ganha ainda mais força como lei.

+ Qual a diferença entre decreto, medida provisória, projeto de lei e PEC?

Art.55 da Lei nº 14.814

Até 31 de dezembro de 2033, as empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas, de espaços, de locais ou de complexos de exibição pública comercial ficam obrigadas a exibir obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem no âmbito de sua programação, observados o número mínimo de sessões e a diversidade dos títulos, fixados nos termos do regulamento, com periodicidade anual, por meio de decreto do Poder Executivo, ouvidas a Ancine e as entidades representativas dos produtores, dos distribuidores e dos exibidores.

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A ideia de ter uma cota para filmes nacionais em exibição no cinema não é nova: foi implementada pela primeira vez em 1932, pelo então presidente Getúlio Vargas. É, desde então, considerada essencial para a sobrevivência do audiovisual do nosso país. No entanto, a medida pede revisões anuais em sua regulamentação, promovendo a verificações do seu cumprimento por partes dos cinemas. Isso não acontecia desde 2019.

O que muda

Still do filme
“O Auto da Compadecida 2”: sequência deve ocorrer graças a investimento milionário liberado pela Ancine (Conspiração Filmes/Divulgação)

Para entender a principal mudança na Lei de Cotas de Telas – a que diz respeito ao número mínimo de exibição de filmes nacionais –, podemos usar uma analogia. Segundo a nova lei, caso um cinema tenha apenas uma sala de exibição, ele deve separar 7,5% de suas sessões para estreias nacionais, o número mínimo da cota. Já redes que administram 201 ou mais salas no território nacional, devem reservar 16% de sua agenda para a exibição de filmes brasileiros, a cota máxima.

Caso haja a exibição de um mesmo título, brasileiro ou não, que ultrapasse a proporção estabelecida, o percentual mínimo de sessões de filmes nacionais indicados pela Ancine também deverá ser ampliado. Pense em semanas de estreias de grandes estúdios hollywoodianos, como Disney e Marvel: cinemas ocupados quase que em sua totalidade pelo mesmo filme não deverão ser mais uma realidade.

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+ Paulo Gustavo e a importância do cinema nacional

Outras equivalências também podem ser feitas. Em um período de um ano, um cinema de única sala deve ter tido em sua grade, pelo menos, 3 filmes nacionais, enquanto para um complexo com 16 salas ou mais esse número sobe para 24 títulos (cerca de 2 por mês).

A janela de exibição, isto é, o tempo que cada filme nacional da cota fica em cartaz, ficará a cargo da Ancine, que irá equilibrar a curadoria entre títulos nacionais bem recepcionados em festivais de cinema e produções mais comerciais, com grande procura pelo público. Um exemplo deste segundo seria o filme “Minha irmã e eu” (2024), estrelado por Tatá Werneck e Ingrid Guimarães, que superou o recorde de 1 milhão de espectadores no cinema este ano e representou 25% da bilheteria nacional.

Cinema no Enem

O cinema é um tema comum no Enem. Além das perguntas que citam diretamente filmes nacionais e internacionais, há outras que promovem reflexões acerca da diversidade e o acesso às telonas.

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Em 2019, a proposta de redação “Democratização do acesso ao cinema no Brasil” trouxe em sua coletânea textos do crítico Jean-Claude Bernardet, sobre a própria origem do cinema, e do sociólogo Edgar Morin, ressaltando o papel do cinema como expressão artística.

proposta de redação do Enem 2019
(Inep/Reprodução)

No exame digital de 2020, uma questão focava em um movimento específico do cinema brasileiro, o Cinema Novo, citando o histórico diretor Glauber Rocha.

Questão 17 do Enem digital de 2020
(Inep/Reprodução)

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Lei de Cota de Tela: o que é e o que muda para o cinema nacional
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